No último dia 26 de abril, o Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o funcionamento das empresas de criptomoedas.
Para virar lei, o PL 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), ainda precisa ir à votação no plenário da Câmara, que atuará como casa revisora, para só então ser encaminhado para sanção presidencial.
Apesar de ainda aguardar essa etapa, o projeto já traz boas perspectivas no que diz respeito à regulamentação das criptomoedas no país. Do ponto de vista do usuário, nada muda, apenas para empresas que promovem compra e vende criptos.
Tendo em vista o crescimento de golpes envolvendo os criptoativos, principalmente nas chamadas pirâmides financeiras, o projeto inclui na legislação o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.
O texto também alinha a legislação brasileira às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que estabelece padrões mundiais para ações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, e do qual o Brasil é membro. Permanecem também, por exemplo, as exigências de declaração de bens no Imposto de Renda e de ganhos de capital mensalmente à Receita Federal.
Entre as proposições, o PL torna ilegal a atuação de exchanges de criptomoedas estrangeiras no Brasil sem a devida licença por órgão competente ainda a ser definido pelo Poder Executivo. A matéria se manteve praticamente a mesma que já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em fevereiro.
Entre as poucas mudanças, está a redução da pena para condenados pelo envolvimento em pirâmides financeiras com uso de ativos virtuais – de 4 a 8 anos para 2 a 6 anos de reclusão, seguindo sugestão do Presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
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